Você sabia que tem direito ao ressarcimento por danos causados por quedas ou oscilações de energia elétrica?
Muitas pessoas ainda não sabem, mas é possível solicitar à CEMIG o ressarcimento de aparelhos danificados por falhas no fornecimento de energia, como quedas repentinas ou oscilações que queimam equipamentos eletrônicos.
✅ Quem pode solicitar?
Qualquer consumidor que tenha tido prejuízo comprovado por problemas na rede elétrica fornecida pela CEMIG.
📝 Como fazer o pedido?
Você deve registrar a solicitação diretamente com a CEMIG, no prazo de até 90 dias após o ocorrido. O pedido pode ser feito:
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Pelo site: www.cemig.com.br
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Pelo telefone: 116
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Ou presencialmente em uma agência da CEMIG.
🕒 Prazos a serem cumpridos pela CEMIG:
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Até 10 dias úteis para fazer a vistoria técnica no equipamento.
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Até 15 dias úteis após a vistoria para apresentar uma resposta.
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Se o pedido for aceito, o ressarcimento pode ocorrer com o conserto, troca do equipamento ou pagamento em dinheiro.
📌 Importante:
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Não conserte ou jogue fora o equipamento antes da vistoria.
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Tenha em mãos a conta de luz e os dados do aparelho danificado.
💬 Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, os consumidores podem procurar o Procon ou entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Indianópolis.
📢 A Câmara reforça o compromisso com a informação e a defesa dos direitos do cidadão!