Você sabia que tem direito ao ressarcimento por danos causados por quedas ou oscilações de energia elétrica?

por adm publicado 04/06/2025 13h11, última modificação 04/06/2025 13h11

Muitas pessoas ainda não sabem, mas é possível solicitar à CEMIG o ressarcimento de aparelhos danificados por falhas no fornecimento de energia, como quedas repentinas ou oscilações que queimam equipamentos eletrônicos.

Quem pode solicitar?
Qualquer consumidor que tenha tido prejuízo comprovado por problemas na rede elétrica fornecida pela CEMIG.

📝 Como fazer o pedido?
Você deve registrar a solicitação diretamente com a CEMIG, no prazo de até 90 dias após o ocorrido. O pedido pode ser feito:

  • Pelo site: www.cemig.com.br

  • Pelo telefone: 116

  • Ou presencialmente em uma agência da CEMIG.

🕒 Prazos a serem cumpridos pela CEMIG:

  • Até 10 dias úteis para fazer a vistoria técnica no equipamento.

  • Até 15 dias úteis após a vistoria para apresentar uma resposta.

  • Se o pedido for aceito, o ressarcimento pode ocorrer com o conserto, troca do equipamento ou pagamento em dinheiro.

📌 Importante:

  • Não conserte ou jogue fora o equipamento antes da vistoria.

  • Tenha em mãos a conta de luz e os dados do aparelho danificado.

💬 Em caso de dúvidas ou dificuldades no processo, os consumidores podem procurar o Procon ou entrar em contato com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Indianópolis.

📢 A Câmara reforça o compromisso com a informação e a defesa dos direitos do cidadão!

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